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RGPD

Artigo 98

Procedimento de comité

1.   A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

2.   Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

O que é o comité mencionado neste artigo?

O comité referido neste artigo é um grupo que dá apoio à Comissão Europeia na aplicação do Regulamento relativo à Inteligência Artificial.

Este comité funciona conforme as regras definidas noutro regulamento da União Europeia, especificamente o Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece como os comités devem atuar para ajudar a tomar decisões claras e transparentes.

Para que serve o Regulamento (UE) 182/2011 mencionado no artigo?

O Regulamento (UE) 182/2011 determina como os comités devem funcionar e ajudar a Comissão Europeia a elaborar regras e medidas detalhadas na União Europeia.

Esta referência é importante porque garante que as decisões relacionadas com a inteligência artificial sejam tomadas de modo consistente, claro e em cooperação com os Estados-membros.

O que significa a aplicação do Artigo 5.º do Regulamento (UE) 182/2011?

Aplicar o Artigo 5.º do Regulamento (UE) 182/2011 significa utilizar um procedimento específico conhecido como procedimento de exame, onde especialistas dos países da União Europeia revisam decisões propostas pela Comissão Europeia.

Este processo assegura maior controlo e participação dos Estados-membros nas decisões tomadas relativamente à aplicação do Regulamento sobre Inteligência Artificial.

Quem faz parte do comité mencionado neste artigo do regulamento?

Este comité é geralmente composto por representantes dos governos de cada país da União Europeia e presidido por um representante da Comissão Europeia.

O seu papel fundamental é assessorar e supervisionar a Comissão durante a implementação do Regulamento relativo à Inteligência Artificial, garantindo decisões mais inclusivas e transparentes para todos os europeus.