1. O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.
2. O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.
Artigo 73
1. O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.
2. O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.