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RGPD

Artigo 73

Presidente

1. O Comité elege de entre os seus membros, por maioria simples, um presidente e dois vice-presidentes.

2. O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos e é renovável uma vez.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Quem elege o presidente do Comité e por que maioria?
É o próprio Comité que o elege: um presidente e dois vice-presidentes, escolhidos de entre os seus membros. A eleição é decidida por maioria simples.
Qual é a duração do mandato do presidente e dos vice-presidentes, e pode ser renovado?
O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de cinco anos. É renovável uma vez, pelo que a mesma pessoa pode exercer o cargo durante dois mandatos, no máximo.
Pode ser eleita presidente uma pessoa que não seja membro do Comité?
Não. O artigo 73.º exige que o presidente e os dois vice-presidentes sejam eleitos de entre os membros do Comité, por isso só um membro do Comité pode ocupar estes cargos.