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RGPD

Artigo 74

Funções do presidente

1. O presidente tem as seguintes funções:

(a)

Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;

(b)

Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.° à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;

(c)

Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.°.

2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.

Perguntas comuns

Perguntas frequentes

Que funções tem o presidente nos termos do artigo 74.°?

O artigo 74.°, n.° 1, atribui três funções ao presidente:

  • convocar as reuniões do Comité e preparar a respetiva ordem de trabalhos;
  • comunicar as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.° à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
  • assegurar o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.°.
A quem são comunicadas as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.°?
O presidente comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.° à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas. O artigo 74.° inclui esta comunicação entre as funções próprias do presidente, e não do Comité no seu conjunto.
Como se reparte o trabalho entre o presidente e os vice-presidentes?
O artigo 74.°, n.° 2, deixa essa questão ao próprio Comité: a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes é estabelecida no seu regulamento interno. O artigo não fixa essa repartição, apenas indica onde deve ficar definida.