1. A finalidade do presente regulamento é melhorar o funcionamento do mercado interno e promover a adoção de uma inteligência artificial (IA) centrada no ser humano e de confiança, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais consagrados na Carta, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente, contra os efeitos nocivos dos sistemas de IA na União, bem como apoiar a inovação.
2. O presente regulamento estabelece:
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a) |
Regras harmonizadas para a colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de sistemas de IA na União; |
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b) |
Proibições de certas práticas de IA; |
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c) |
Requisitos específicos para sistemas de IA de risco elevado e obrigações para os operadores desses sistemas; |
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d) |
Regras de transparência harmonizadas para determinados sistemas de IA; |
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e) |
Regras harmonizadas para a colocação no mercado de modelos de IA de finalidade geral; |
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f) |
Regras relativas ao acompanhamento do mercado, à fiscalização do mercado, à governação e à aplicação da lei; |
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g) |
Medidas de apoio à inovação, com especial ênfase nas PME, incluindo as empresas em fase de arranque. |
