A direção da sua organização deve aprovar a gestão dos riscos eas medidas de cibersegurança aplicadas para cumprir a NIS2, pelo que tem um papel central na governação da cibersegurança.
Para gerir eficazmente esta responsabilidade, o n .º 2 do artigo 20.º da NIS2 exige que os gestores recebam formação relevante que reforce a sua capacidade de compreender os riscos, tomar decisões informadas e acompanhar as medidas de segurança da organização.
Não existem diretrizes fixas sobre o aspeto que estes cursos devem ter, mas o que importa é que a gestão como um todo desenvolva as competências necessárias para orientar os esforços de cibersegurança da organização.
A formação pode assumir muitas formas, como cursos gerais sobre cibersegurança e segurança da informação, workshops de liderança sobre gestão de riscos cibernéticos, certificações em normas de segurança reconhecidas, como a ISO 27001, ou seminários internos adaptados à tua organização.
A participação e a conclusão desta formação devem ser documentadas para demonstrar o seu cumprimento, por exemplo, através de um certificado ou confirmação de presença.
O papel da direção na formação dos trabalhadores
A direção também desempenha um papel fundamental na formação das competências e do comportamento dos empregados. Os gestores devem apoiar e incentivar ativamente a formação em cibersegurança para o pessoal a todos os níveis, certificando-se de que os funcionários têm competências que correspondem às suas funções e responsabilidades dentro da organização.
Por conseguinte, a sua organização deve desenvolver uma política de formação para os funcionários e garantir que todos, desde os novos contratados até aos funcionários mais experientes, saibam como proteger os sistemas, seguir as melhores práticas de ciber-higiene e responder adequadamente às ameaças. Ao liderar com o seu exemplo e ao dar prioridade à formação, a administração mostra que a cibersegurança é importante em toda a organização.
Este requisito está em conformidade com o requisito da alínea g) do n.º 2 do artigo 21.º, que estabelece que os trabalhadores devem conhecer as práticas de ciber-higiene e receber formação em matéria de cibersegurança.