Artigo 12.º

Divulgação coordenada de vulnerabilidades e base de dados europeia de vulnerabilidades

1.   Cada Estado-Membro deve designar uma das suas CSIRT como coordenadora para efeitos da divulgação coordenada de vulnerabilidades. A CSIRT designada coordenadora deve desempenhar o papel de intermediário de confiança, facilitando, quando necessário, a interação entre a pessoa singular ou coletiva notificadora e o fabricante ou fornecedor de produtos de TIC ou prestador de serviços de TIC que sejam potencialmente vulneráveis, a pedido de qualquer uma das partes. As funções da CSIRT designada coordenadora devem incluir:

a)

A identificação e o contacto das entidades em causa;

b)

A prestação de apoio às pessoas singulares ou coletivas que notifiquem as vulnerabilidades; e

c)

A negociação do calendário de divulgação e a gestão das vulnerabilidades que afetem várias entidades.

Os Estados-Membros devem assegurar que as pessoas singulares ou coletivas possam comunicar uma vulnerabilidade à CSIRT designada coordenadora, de forma anónima se assim o solicitarem. A CSIRT designada coordenadora assegura a realização de ações de acompanhamento diligentes no que diz respeito à vulnerabilidade comunicada e assegura o anonimato da pessoa singular ou coletiva que comunica a vulnerabilidade. Nos casos em que a vulnerabilidade notificada possa ter um impacto importante sobre entidades em mais do que um Estado-Membro, a CSIRT designada como coordenadora por cada Estado-Membro em causa deve, se for caso disso, cooperar com outras CSIRT designadas como coordenadoras no âmbito da rede de CSIRT.

2.   Após consulta do grupo de cooperação, a ENISA deve criar e manter uma base de dados europeia de vulnerabilidades. Para tal, deve estabelecer e manter sistemas de informação, políticas e procedimentos adequados, e adotar as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar a segurança e a integridade da base de dados europeia de vulnerabilidades, tendo em vista, em especial, permitir que entidades, independentemente de estarem abrangidas pelo âmbito da presente diretiva, e os respetivos fornecedores de sistemas de rede e informação, divulguem e registem, a título voluntário, vulnerabilidades publicamente conhecidas presentes nos produtos de TIC ou serviços de TIC. Todas as partes interessadas devem ter acesso às informações sobre as vulnerabilidades constantes da base de dados europeia de vulnerabilidades. A referida base de dados deve incluir:

a)

Informações que descrevam a vulnerabilidade;

b)

Os produtos de TIC ou os serviços de TIC afetados e a gravidade da vulnerabilidade em termos das circunstâncias em que pode ser explorada;

c)

A disponibilidade de correções e, na falta de correções, orientações fornecidas pelas autoridades competentes ou CSIRT destinadas aos utilizadores de produtos de TIC e serviços de TIC vulneráveis sobre formas de minimizar os riscos resultantes das vulnerabilidades divulgadas.

Perguntas frequentes

A divulgação coordenada de vulnerabilidades na diretiva NIS2 é um procedimento organizado pelos Estados-Membros para comunicar sobre falhas de segurança em produtos ou serviços tecnológicos de forma segura e controlada; uma equipa específica (CSIRT) atua como intermediário de confiança entre quem descobre a vulnerabilidade e os fornecedores envolvidos, garantindo anonimato e cooperação entre todas as partes interessadas no processo.
A equipa CSIRT designada como coordenadora tem um papel fundamental na identificação das partes envolvidas, facilita contactos e fornece orientação e apoio às pessoas ou organizações que identificaram e notificaram vulnerabilidades; além disso, ajuda na definição de prazos adequados para divulgação pública dessas vulnerabilidades, especialmente quando afetam múltiplas entidades, e organiza a gestão adequada destes problemas.
A base de dados europeia de vulnerabilidades incluirá detalhes claros sobre a natureza específica de cada vulnerabilidade identificada, bem como quais os produtos tecnológicos ou serviços afetados, o grau de gravidade da falha, e se existem soluções ou correções disponíveis; caso não existam soluções imediatas, oferecerá também conselhos práticos fornecidos por autoridades relevantes ou CSIRT para reduzir possíveis riscos.
Todas as pessoas e organizações interessadas terão acesso às informações disponíveis nesta base de dados europeia; isto significa que qualquer utilizador, independentemente de estar abrangido diretamente pela diretiva NIS2 ou não, poderá consultar os detalhes das vulnerabilidades registadas, promovendo uma maior transparência e segurança digital na União Europeia.

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