Este artigo indica que a Diretiva (UE) 2019/1937, conhecida como diretiva de proteção dos denunciantes, é aplicável às situações em que alguém denuncia quebras de regras do Regulamento da IA, garantindo que essas pessoas estejam protegidas contra retaliações e outros tipos de consequências negativas devido à denúncia efetuada.
A Diretiva (UE) 2019/1937 tem um papel crucial, pois encoraja as pessoas a denunciarem violações ao Regulamento da IA ao oferecer-lhes proteção adequada quando agem de boa-fé, ajudando a assegurar que potenciais problemas ou irregularidades possam ser identificados e corrigidos rapidamente sem que os denunciantes enfrentem consequências negativas.
Todas as pessoas que reportem de boa-fé violações ao Regulamento da IA são protegidas contra possíveis retaliações, graças à Diretiva (UE) 2019/1937, que inclui garantias legais contra procedimentos disciplinares injustos, mudanças desfavoráveis no local de trabalho ou quaisquer outras formas de tratamento injusto resultantes da denúncia efetuada.
Qualquer pessoa que pretenda denunciar infrações relacionadas ao Regulamento da IA pode utilizar os canais internos existentes nas suas organizações ou, na ausência destes ou se existirem riscos de retaliação, recorrer diretamente a canais externos apropriados fornecidos pelas autoridades competentes identificadas, tudo isto com garantia da proteção dada pela Diretiva Europeia aplicável.