Artigo 22.º

Mandatários dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado

1.   Antes de disponibilizarem os seus sistemas de IA de risco elevado no mercado da União, os prestadores estabelecidos em países terceiros devem, através de mandato escrito, designar um mandatário estabelecido na União.

2.   O prestador deve habilitar o seu mandatário a desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador.

3.   O mandatário deve desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador. Mediante pedido, o mandatário deve apresentar uma cópia do mandato às autoridades de fiscalização do mercado, numa das línguas oficiais das instituições da União indicada pela autoridade competente. Para efeitos do presente regulamento, o mandato habilita o mandatário a desempenhar as seguintes funções:

a)

Verificar se a declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o e a documentação técnica a que se refere o artigo 11.o foram elaboradas e se o prestador efetuou um procedimento de avaliação da conformidade adequado;

b)

Manter à disposição das autoridades competentes e das autoridades ou organismos nacionais a que se refere o artigo 74.o, n.o 10, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado, os dados de contacto do prestador que designou o mandatário, uma cópia da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o, a documentação técnica e, se aplicável, o certificado emitido pelo organismo notificado;

c)

Prestar a uma autoridade competente, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação, inclusive aquelas a que se refere a alínea b) do presente parágrafo, necessárias para demonstrar a conformidade de um sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente título, incluindo o acesso aos registos, conforme referido no artigo 12.o, n.o 1, gerados automaticamente pelo sistema de IA de risco elevado, desde que esses registos estejam sob o controlo do prestador;

d)

Cooperar com as autoridades competentes, mediante pedido fundamentado, em qualquer ação que estas empreendam em relação ao sistema de IA de risco elevado, nomeadamente para reduzir e atenuar os riscos colocados pelo mesmo;

e)

Se for o caso, cumprir as obrigações de registo a que se refere o artigo 49.o, n.o 1, ou, se o registo for efetuado pelo próprio prestador, assegurar que as informações a que se refere o ponto 3 da secção A do anexo VIII, estejam corretas.

O mandato habilita o mandatário a ser contactado, em complemento ou em alternativa ao prestador, pelas autoridades competentes, sobre todas as questões relacionadas com a garantia do cumprimento do presente regulamento.

4.   O mandatário põe termo ao mandato se considerar ou tiver razões para considerar que o prestador age de forma contrária às obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento. Nesse caso, informa de imediato a pertinente autoridade de fiscalização do mercado, bem como, se for caso disso, o organismo notificado pertinente, da cessação do mandato e da respetiva justificação.

Frequently Asked Questions

Os fornecedores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado provenientes de países fora da União Europeia precisam de nomear um representante oficial na União. Este mandatário atua como a ligação direta com as autoridades europeias, garantindo que o sistema de IA cumpre as regras europeias, guardando documentos importantes e colaborando com as autoridades para proteger as pessoas de possíveis riscos.
O mandatário tem várias tarefas importantes como verificar se toda a documentação técnica e certificados estão corretos, guardar essa documentação durante 10 anos após a entrada no mercado, dar acesso às autoridades aos documentos e registos necessários sobre o sistema de IA, cooperar em ações das autoridades para reduzir riscos e assegurar que o sistema esteja corretamente registado.
As autoridades europeias podem contactar diretamente o mandatário em nome ou em alternativa ao próprio fornecedor para tratar de questões relativas ao cumprimento das regras. O mandatário deve fornecer, de forma rápida, todas as informações e documentos necessários para que as autoridades possam garantir a segurança e conformidade dos sistemas de inteligência artificial.
Quando o mandatário perceber que o fornecedor está a desrespeitar as obrigações do regulamento, deve imediatamente cancelar o mandato. Além disso, deverá informar rapidamente as autoridades competentes, justificando claramente os motivos que levaram ao fim do acordo, para proteger o mercado e os utilizadores europeus.

Literacia no domínio da IA

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