Artigo 93.º

Poder para solicitar medidas

1.   Sempre que necessário e adequado, a Comissão pode solicitar aos prestadores que:

a)

Tomem medidas adequadas para cumprir as obrigações estabelecidas nos artigos 53.o e 54.o;

b)

Apliquem medidas de atenuação, caso a avaliação efetuada em conformidade com o artigo 92.o tenha suscitado preocupações sérias e fundamentadas quanto à existência de um risco sistémico a nível da União;

c)

Restrinjam a disponibilização no mercado, retirem ou recolham o modelo.

2.   Antes de ser solicitada uma medida, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador do modelo de IA de finalidade geral.

3.   Se, durante o diálogo estruturado a que se refere o n.o 2, o prestador do modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico se propuser a assumir compromissos no sentido de aplicar medidas de atenuação para fazer face a um risco sistémico a nível da União, a Comissão pode, mediante decisão, tornar esses compromissos vinculativos e declarar que não existem outros motivos para tomar medidas.

Frequently Asked Questions

A Comissão tem a possibilidade de pedir aos fornecedores que implementem medidas adequadas para cumprir as regras estabelecidas, adotem medidas para minimizar riscos identificados, ou restrinjam, removam ou recolham do mercado um modelo específico, especialmente nos casos em que existam preocupações sérias devido a riscos que afetem toda a União Europeia.
Antes de qualquer decisão formal, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o fornecedor do modelo, com a intenção de discutir o problema e abordar soluções possíveis; este diálogo permite ao fornecedor uma oportunidade para colaborar e propor soluções adequadas antes da imposição formal de medidas específicas.
Sim, se durante um diálogo estruturado o fornecedor se comprometer voluntariamente a implementar medidas para reduzir um risco grave identificado, a Comissão Europeia pode tornar esses compromissos juridicamente vinculativos através de uma decisão formal, dispensando assim outras medidas adicionais desde que não existam motivos adicionais de preocupação.
Um modelo de inteligência artificial poderá ter de ser retirado ou limitado no mercado se a avaliação realizada pela Comissão identificar preocupações significativas quanto à existência de um risco que ameace sistematicamente toda a União Europeia, exigindo ações urgentes para assegurar a proteção das pessoas, segurança pública e direitos fundamentais.

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