O cumprimento das obrigações de transparência aplicáveis aos sistemas de IA abrangidas pelo presente regulamento não deverá ser interpretado como indicando que a utilização do sistema de IA ou dos seus resultados é lícita ao abrigo do presente regulamento ou de outra legislação da União e dos Estados-Membros e não deverá prejudicar outras obrigações de transparência dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA estabelecidas no direito da União ou do direito nacional.