Considerando 177

A fim de garantir a segurança jurídica, assegurar um período de adaptação adequado para os operadores e evitar perturbações do mercado, nomeadamente assegurando a continuidade da utilização dos sistemas de IA, é conveniente que o presente regulamento só seja aplicável aos sistemas de IA de risco elevado que tenham sido colocados no mercado ou colocados em serviço antes da data geral de aplicação do mesmo, se, a partir dessa data, esses sistemas sofrerem alterações significativas na sua conceção ou finalidade prevista. É conveniente clarificar que, a este respeito, o conceito de alteração significativa deverá ser entendido como equivalente, em substância, ao conceito de modificação substancial, que é utilizado apenas no que diz respeito aos sistemas de IA de risco elevado, nos termos do presente regulamento. A título excecional e à luz da responsabilização pública, os operadores de sistemas de IA que são componentes dos sistemas informáticos de grande escala estabelecidos pelos atos jurídicos enumerados num anexo do presente regulamento e os operadores de sistemas de IA de risco elevado concebidos para serem utilizados por autoridades públicas deverão, respetivamente, tomar as medidas necessárias para cumprir os requisitos do presente regulamento até ao final de 2030 e até 2 de agosto de 2030.

Formação de sensibilização

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